CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 83
Sem prejuízo das demais disposições dêste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do impôsto referido no art. 43, incidente sobre o rendimento das pessoas físicas, e no art. 46, excluído o incidente sobre o fumo e bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. O processo das distribuições previstas neste artigo será regulado nos convênios nêle referidos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 83 do Código Tributário Nacional: Limites da Fiscalização Tributária

O artigo 83 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um limite fundamental para a atuação dos órgãos de fiscalização tributária, garantindo que a busca por informações e a verificação do cumprimento das obrigações fiscais ocorram de maneira equilibrada e respeitando direitos.

Em essência, este artigo determina que a fiscalização tributária tem a prerrogativa de solicitar e examinar livros, registros e documentos de pessoas físicas e jurídicas que, por força de obrigação tributária, devam ter controle ou registro. No entanto, essa prerrogativa não é absoluta.

Pontos Chave do Artigo 83:

  • Abrangência: A fiscalização pode se estender a todos os sujeitos que possuem deveres tributários, abrangendo desde contribuintes diretos até aqueles que, por sua relação com atividades econômicas, podem ser fonte de informação para a apuração de tributos.
  • Meios de Verificação: O artigo autoriza o exame de:
    • Livros: Incluindo livros contábeis, fiscais e de registro obrigatório.
    • Registros: Sistemas eletrônicos, planilhas e quaisquer outros meios de controle de informações financeiras e operacionais.
    • Documentos: Notas fiscais, recibos, contratos, extratos bancários e quaisquer outros documentos que comprovem operações ou transações.
  • Finalidade: A razão de ser dessa permissão é a necessidade de verificar o exato cumprimento das obrigações tributárias. Isso significa apurar se os impostos foram devidamente declarados e recolhidos, se as deduções são legítimas e se não há sonegação fiscal.
  • Limitação Intrínseca: Embora o artigo conceda amplos poderes, ele implicitamente reforça que a fiscalização deve ser direcionada à obrigação tributária. Ou seja, a busca por informações deve estar diretamente ligada à apuração de tributos devidos. Não se trata de uma investigação genérica ou invasiva sem causa aparente.
  • Direito à Informação: Em contrapartida, os contribuintes têm o direito à garantia de que a fiscalização será conduzida dentro dos limites legais e com o devido respeito à sua privacidade e aos seus dados, desde que estes não estejam diretamente relacionados à obrigação tributária.

Em suma, o artigo 83 do CTN confere à administração tributária as ferramentas necessárias para realizar seu trabalho de forma eficaz, mas ao mesmo tempo, estabelece a conexão intrínseca entre a atividade fiscalizatória e a apuração da obrigação tributária, servindo como um baluarte contra abusos e invasões indevidas.